Veja como funciona a declaração de imposto de renda para trabalhadores PJ

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O Imposto de Renda este ano deve ser enviado  até as 23h59 do dia 30 de abril de 2021, obedecendo o horário de Brasília. E quem tem empresa no nome também precisa fazer a declaração como pessoa física.

O mesmo vale para quem é contratado como pessoa jurídica, como é, muitas vezes, o caso de quem é microempreendedor individual. E é baseado nesse grupo que vamos ensinar o passo a passo da declaração do imposto de renda 2021. Veja abaixo e fique em dia com o leão!

Cuidados ao declarar imposto de renda sendo MEI

A primeira coisa é saber se você realmente tem que declarar. Para isso, é preciso ter recebido R$ 28.559,70 em 2020 de rendimentos tributáveis. Como o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, é possível que ele venha precisar declarar.

Também devem declarar o IRPF os contratados como pessoa jurídica que possuam imóveis em seu nome que valham mais de R$ 300 mil.

Para que você calcule o lucro do MEI some as vendas feitas ao longo do ano para descobrir a receita bruta, Desse valor, subtraia os gastos como aluguel, água, luz, telefone, compra de produtos, entre outros.

Além disso, você também deve considerar que o lucro do MEI é isento de imposto. Para descobrir o valor da isenção, multiplique pela porcentagem abaixo, de acordo com o seu ramo de atividade.

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.

Vamos supor que você seja contratado como MEI e preste serviço. Ao somar tudo o que foi recebido em 2020 você chegou ao total de R$ 60 mil. Como calcular?

  • 60000 x 0,32 (valor da isenção para prestação de serviço) = R$ 19200 é o valor isento
  • 60000 – 19200 = R$ 40800

Desse valor você vai subtrair os custos como, por exemplo, aluguel, água, luz, internet, telefone, entre outros. Vamos supor que o total foi R$ 15 de gastos. Assim a conta ficará:

  • R$ 40800 – R$ 15000 = R$ 25.800. Esse será o valor a ser considerado.

Se foi só isso que você recebeu e se não tem um imóvel que valha mais de R$ 300 mil em seu nome, não precisa declarar. Entretanto, caso tenha outras rendas ou caso queira declarar, deve baixar o programa:

Ainda tem dúvidas sobre isso? Na Nobre Advogados estamos prontos para atender você. Entre em contato conosco!

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