Simples Nacional pode ser uma alternativa para o empreendedor

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Abrir uma empresa no Brasil pode não ser tão simples, mas hoje já é bem mais fácil do que era no início dos anos 2000. No ano de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Com ela, foi criado o Simples Nacional, que facilitou a abertura de negócios e agilizou o pagamento de tributos. Se você está pensando em abrir uma empresa, é interessante conhecer um pouco mais sobre ele.

Mais agilidade para abrir uma empresa

Enquanto antes havia quem ficasse esperando mais de quatro meses para ver a empresa regularizada, agora, com o Super Simples, em apenas cinco dias é possível ter tudo regulamentado.

Com esse sistema, os impostos passam a ser pagos em apenas um boleto, sem burocracia. São reunidos os seguintes tributos:

  • Programa de Integração Nacional – PIS
  • Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
  • Imposto sobre Circulação de Serviços – ISS
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.

Além disso, dependendo do número de funcionários, é possível conseguir uma boa redução da carga tributária, ao optar pelo Super Simples.

Podem optar pelo sistema as empresas que faturem menos de  R$3,6 milhões.

Vantagens do Simples

A ideia do Simples foi facilitar a vida do empresário. Assim, ele traz algumas vantagens como:

  • Menor tributação;
  • Facilidade de pagar todos os tributos, já que a cobrança é feita em um só boleto;
  • Menos burocracia: as empresas que optam pelo Simples não precisam apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais), nem o DACON (Demonstrativo da Apuração das Contribuições Fiscais);
  • A contabilidade é mais fácil e é possível fazer o gerenciamento sem contratar um contador, caso a empresa não tenha condições;
  • Não é preciso contribuir com os 20% referentes ao INSS patronal, assim, os optantes pelo Simples têm redução nos custos trabalhistas;
  • Empresas que optaram pelo Simples podem se unir, através de uma Sociedade de Propósito Específica, para realizar operações de compra e venda em conjunto. Com isso, podem conseguir a redução no valor pago e fechar melhores negócios;
  • É possível trabalhar tendo apenas o CNPJ, sem necessidade de ter cadastro municipal, estadual e federal.

Você ainda tem dúvidas? Precisa de ajuda jurídica na abertura da sua empresa? Entre em contato conosco!

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