Quais foram os efeitos da reforma trabalhista?

Postado por:

Em vigor desde novembro de 2017, a reforma trabalhista já trouxe algumas mudanças. Isso graças à alteração de 54 artigos, criação de 43, além de 9 revogados. o que resultou em alteração aproximadamente 10% da legislação trabalhista.

A promessa era que as alterações iriam gerar emprego e reduzir a informalidade. Porém, o Brasil continua com mais de 13 milhões de pessoas desempregadas, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Conheça algumas mudanças resultantes da reforma trabalhista.

O número de queixas trabalhistas diminuiu bruscamente

Antes a lei não dizia que caso perdesse a ação, o trabalhador não poderia ter que pagar com os honorários do advogado da empresa.

Agora, após a reforma trabalhista, caso perca, a pessoa terá que pagar custas do processo e o valor do advogado da empresa. Caso o juiz entenda que houve má fé, há multa e pagamento de indenização. O custo do processo poderá ter que ser pago também no caso de falta em uma audiência.

Com isso, as ações trabalhistas caíram quase 40%, pois o trabalhador teme ter que pagar alguma quantia.

Trabalhadores e empresas não aderem a demissão por acordo

Antes da reforma trabalhista o FGTS só poderia ser sacado, junto com 40% da multa, se a pessoa fosse mandada embora sem justa causa. O empregador poderia avisar sobre a demissão 30 dias antes para o empregado ou pagar o salário referente ao mês.

Agora, empresa e empregado podem fazer um acordo, no qual a empresa paga apenas metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. Em contrapartida, o trabalhador poderá sacar até 80% do valor do FGTS, mas perde o seguro desemprego.

O número de pessoas que fazem esse acordo ainda é pequeno.

Pedidos por dano moral caem

Antes, o empregado poderia entrar com pedido de danos morais contra o empregador, sem ter um limite. Com a reforma, o valor dos pedidos de indenização por danos morais pode ser de no máximo 50 vezes o salário recebido pelo empregado.

Agora, caso o juiz avalie e compreenda que houve má fé, o trabalhador que encontrou com a ação pode ser multado em 10% do valor da causa. As mudanças resultaram numa grande queda de pedidos de danos morais por parte do empregado.

Queda na arrecadação sindical

Antes a contribuição era obrigatória e descontada da folha de pagamento. O valor era referente a um dia de trabalho. Depois da reforma ela deixou de ser obrigatória. O trabalhador precisa autorizar o desconto. Isso levou a uma queda no valor da arrecadação sindical.

Você ainda possui dúvidas sobre as mudanças com a reforma trabalhista? Entre em contato conosco!

Comentários

Este artigo ainda não possui comentários.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *