Descubra os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT

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Se a sua empresa se prepara para expandir a equipe em 2024, é fundamental estar ciente e em conformidade com os direitos trabalhistas garantidos pela CLT. 

Afinal, a contratação dos melhores talentos do mercado não apenas exige uma oferta atrativa, mas também a garantia de condições de trabalho justas e alinhadas à legislação vigente.

Para que você conheça esses principais direitos exigidos pela CLT e, claro, saber como garanti-los na prática, confira o post até o final. 

Os principais direitos trabalhistas previstos na CLT

A seguir, destacamos os direitos trabalhistas essenciais garantidos pela CLT e que toda empresa deve se comprometer com seus colaboradores:

Jornada de trabalho

Segundo a Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho não deve ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer trabalho além desses limites é considerado hora extra, sujeito a remuneração adicional.

Hora extra

Nenhum colaborador é obrigado a fazer hora extra, e a empresa não pode impor essa prática. O pagamento de hora extra deve ser, no mínimo, 50% a mais do valor normal da hora, e em casos específicos, como à noite, em feriados ou finais de semana, são aplicados adicionais.

Férias

Os colaboradores têm direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, com remuneração diferenciada no primeiro dia de descanso.

Intervalos para descanso: Intrajornada e entre jornadas

A CLT garante intervalos para descanso, tanto entre jornadas quanto durante a jornada diária. É crucial observar os períodos mínimos estabelecidos pela lei para garantir a saúde e bem-estar dos colaboradores.

Descanso semanal remunerado

A CLT assegura o descanso semanal remunerado, proporcionando um dia de folga remunerada por semana.

13º Salário

Todo colaborador registrado tem direito ao 13º salário, pago em duas parcelas anuais. O valor integral é garantido para aqueles que trabalharam o ano completo.

Licença-maternidade e licença-paternidade

A CLT estabelece períodos de licença-maternidade e licença-paternidade, proporcionando suporte aos colaboradores que se tornam pais.

FGTS

Mensalmente, a empresa deve depositar 8% do salário bruto do colaborador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), proporcionando uma reserva financeira em casos de demissão ou para fins específicos, como aquisição da casa própria.

Seguro desemprego

Em casos de demissão sem justa causa, o colaborador tem direito ao seguro desemprego, com a quantidade de parcelas e o valor determinados pelo tempo de trabalho.

Vale-transporte

Colaboradores que utilizam transporte público para ir e voltar da empresa têm direito ao vale-transporte.

Adicional de insalubridade e periculosidade

A CLT garante adicionais para trabalhadores expostos a ambientes perigosos ou insalubres, reconhecendo o desgaste físico e riscos associados a essas condições.

Aviso prévio

Tanto o empregador quanto o empregado têm direito ao aviso prévio, proporcionando uma transição adequada em casos de rompimento contratual.

Dispensa de prestação de trabalho em algumas situações específicas

A CLT prevê a dispensa da prestação de trabalho, sem prejuízo salarial, em situações específicas, como casamento, falecimento de parente próximo e doação de sangue.

Recebimento de indenização em razão de ofensa moral ou material

A CLT e o Código Civil garantem compensação monetária ao trabalhador em casos de ofensa moral ou material.

Enfim, garantir que sua empresa esteja em conformidade com os direitos trabalhistas é essencial para promover um ambiente de trabalho saudável e atrair os melhores profissionais do mercado. 

Como parte dessa estratégia, contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito Trabalhista pode ser crucial. Esses profissionais especializados podem orientar a empresa a tomar decisões informadas, evitando conflitos e garantindo que todos os colaboradores se beneficiem plenamente dos direitos previstos na CLT.

Sendo assim, agende uma reunião com nossos advogados e comece o ano garantindo todos os direitos essenciais aos seus colaboradores.

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