CONHEÇA OS PRINCIPAIS TIPOS DE REGIME EMPRESARIAL PREVISTOS EM LEI NO BRASIL E SUAS CARACTERÍSTICAS

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Dá-se o nome de regime empresarial, regime tributário ou mesmo de regime fiscal ao conjunto de leis que determinam e regem o conjunto de impostos que uma determinada empresa deverá pagar ao governo.

Escolher o regime tributário mais adequado para a sua empresa é essencial, haja vista que uma escolha equivocada por acarretar um aumento significativo na carga tributária da empresa e até deixá-la em desacordo com a Receita Federal.

Atualmente, no Brasil, trabalha-se com três tipos de regime tributário; abaixo você irá conhecer um pouco mais a respeito de cada um deles.

SIMPLES NACIONAL

O regime do “Simples Nacional” foi criado pelo governo para reduzir a burocracia e facilitar a coleta de impostos para microempresas ou empresas de pequeno porte.

Por esse motivo, nesse tipo de regime todos os impostos, tanto municipais como estaduais e federais, são pagos por meio de uma única guia.

Para que a empresa possa fazer parte do Simples Nacional ela deve faturar não mais do que R$ 4.800.000,00 por ano — vale lembrar que o faturamento não é a única variável que deve ser levada em consideração ao verificar a elegibilidade de uma empresa para esse regime; é preciso ver se o tipo de atividade empresarial é aceita e também se algum dos sócios não possuem restrições que os impeçam de aderir ao mesmo.

LUCRO REAL

Nessa modalidade de regime tributário o cálculo dos impostos devidos é feito com base no faturamento mensal ou trimestral da empresa, com o imposto incidindo sobre o lucro efetivo da mesma nesse período — ou seja, descontando-se as despesas e os custos da empresa.

Alguns tipos de instituições, como bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, factoring, investimento e até mesmo financiamento devem, obrigatoriamente, optar por esse modelo de regime tributário.

Além dessas, aquelas que tiveram um faturamento bruto anual superior a 48 milhões de reais também devem optar por essa modalidade de regime tributário.

LUCRO PRESUMIDO

Por fim, no regime de lucro presumido é feito um cálculo aproximado de qual deveria ser o lucro da empresa com base na atividade exercida e, a partir do mesmo, faz-se o cálculo do imposto devido.

Esse regime é indicado para empresas que faturam entre R$ 4.000.000,00 e R$ 78.000.000,00 milhões por ano — o faturamento, contudo, não é garantia de que uma empresa possa participar desse regime tributário; certos tipos de atividade, em especial àquelas ligadas ao mercado financeiro, não podem ser exercidas sob esse regime.

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Conforme visto, escolher o regime tributário ideal é essencial, tanto do ponto de vista estratégico como fiscal.

Sabemos, contudo, que nem sempre é uma tarefa fácil, sendo absolutamente comum surgirem dúvidas ao longo desse processo.

Justamente por isso, a equipe da Nobre Advogados está aqui, à sua disposição.

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