Conheça a diferença entre empresas Ltda e S/A

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São diversos os tipos de empresas existentes, que vão desde as que tornam o profissional um micro-empreendedor individual, até as como a Sociedade Anônima – S.A. e a Sociedade Limitada – LTDA e é dessas duas que vamos falar hoje.

Afinal, elas são bem diferentes quanto a estrutura, regulamentação, capital social, as responsabilidades dos administradores, e até quanto a divisão de lucros. Conheça um pouco sobre elas e sane as suas dúvidas.

Sociedade Anônima – S/A

Trata-se de uma empresa com fins lucrativos que é regida pela Lei das S/A (Lei nº 6.404/1976). Nesse modelo de empresa, o capital social é dividido em ações e os sócios da sociedade anônima não respondem com seu patrimônio próprio.

“Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”, diz a legislação. Como é cheio de regras, esse modelo é adotado por grandes empresas. Lembrando também que a S/A é regida pelo estatuto social.

Além disso, esse tipo de empresa também pode ser dividido entre capital aberto e capital fechado. As de capital fechado não permitem que as ações fiquem disponíveis para a venda. Dessa forma, tudo continua entre os sócios da empresa. Enquanto na capital aberto as ações podem ser negociadas na bolsa de valores.

Sociedade Limitada – LTDA.

Ela é chamada de limitada justamente pelo fato de falência ou dissolução os acionistas só pagarão pelo valor máximo de sua quota no capital social. Dessa forma, os bens pessoais não são afetados. Entretanto, há algumas exceções quando se fala nas obrigações sociais. Nesse caso, é possível que o bem pessoal venha a ser usado.

“Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”, diz o  Código Civil Brasileiro, responsável por regulamentar esse tipo de empresa, no Art. 1.052.

Outro ponto diferente nesse tipo de empresa é que o regulamento se dá pelo contrato social e em casos omissos, segue as normas da Sociedade Simples ou Anônima. “O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima”, diz a lei.

A Sociedade Limitada – LTDA pode ser usada em indústria e comércio e representa a maior parcela das sociedades registradas no Brasil.

Se você precisa de assessoria para abrir qualquer uma dessas empresas, entre em contato com a Nobre Advogados. Estamos prontos para ajudar.

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