
Encerrar uma relação de trabalho nem sempre precisa partir exclusivamente da empresa ou do funcionário. Em algumas situações, ambas as partes concordam que o desligamento é a melhor alternativa. Mas surge uma dúvida: como funciona a rescisão por acordo entre empresa e funcionário?
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa modalidade permite encerrar o contrato de forma consensual, com regras específicas para o pagamento das verbas rescisórias, aviso-prévio e saque do FGTS.
Neste artigo, você vai entender como funciona a rescisão por acordo, quais são os direitos do trabalhador, as obrigações da empresa e como realizar o desligamento com mais segurança jurídica.
O que é rescisão por acordo entre empresa e funcionário?
A rescisão por acordo, também conhecida como demissão por comum acordo, é uma modalidade de desligamento prevista no artigo 484-A da CLT, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017.
Ela permite que empregador e empregado encerrem o vínculo de trabalho por decisão conjunta, com condições diferentes das aplicáveis ao pedido de demissão ou à dispensa sem justa causa.
Entretanto, o acordo precisa representar a vontade livre de ambas as partes. A empresa não pode obrigar o funcionário a aceitar essa modalidade para reduzir os custos da rescisão, assim como o trabalhador não pode exigir que o empregador concorde com o desligamento.
Quais verbas rescisórias o funcionário recebe no acordo trabalhista?
Na demissão por comum acordo, algumas verbas são pagas integralmente, enquanto outras possuem valores reduzidos, conforme o artigo 484-A da CLT.
O trabalhador tem direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e demais parcelas trabalhistas devidas.
Já o aviso-prévio, quando indenizado, é pago pela metade. A indenização rescisória sobre o FGTS também é reduzida de 40% para 20% da base de cálculo legal.
Por isso, é importante que a empresa realize os cálculos corretamente, evitando diferenças nos pagamentos que possam gerar futuras reclamações trabalhistas.
Leia mais em: Descubra mais em: Contrato PJ vs. CLT: vantagens, desvantagens e riscos para empresas e profissionais!
Como funciona o saque do FGTS na rescisão por acordo?
Na rescisão por acordo, o funcionário pode movimentar até 80% do saldo da conta vinculada do FGTS, observadas as regras aplicáveis à sua modalidade de saque.
Além disso, a empresa deve recolher a indenização rescisória de 20% sobre a base de cálculo prevista na legislação.
É importante lembrar que o percentual permitido para saque e a indenização rescisória são direitos diferentes.
A empresa também deve orientar o funcionário sobre as condições do desligamento, evitando dúvidas sobre os valores disponíveis.
Quem faz acordo com a empresa tem direito ao seguro-desemprego?
Não, o artigo 484-A da CLT estabelece que a rescisão por comum acordo não permite o recebimento do seguro-desemprego em razão desse desligamento.
Essa é uma das principais diferenças em relação à dispensa sem justa causa e deve ser esclarecida antes da formalização.
A ausência dessa informação pode gerar expectativas incorretas e conflitos entre empresa e funcionário.
Como formalizar uma rescisão por acordo sem gerar riscos trabalhistas?
Embora a legislação permita o desligamento consensual, é importante que a empresa formalize corretamente a decisão. O ideal é registrar o acordo por escrito, especificando a modalidade de rescisão, as condições do aviso-prévio, a data de encerramento do contrato e os valores devidos ao trabalhador.
Também é necessário emitir os documentos rescisórios, realizar os registros obrigatórios e efetuar o pagamento das verbas dentro do prazo legal de até 10 dias corridos após o término do contrato.
Além disso, a empresa deve verificar se existem situações específicas, como estabilidade provisória ou outros direitos que possam interferir na validade do desligamento.
Uma assessoria jurídica trabalhista pode ajudar a analisar essas condições e evitar que um acordo aparentemente simples se transforme em um passivo trabalhista.
Perguntas frequentes sobre rescisão por acordo
Reunimos as principais dúvidas sobre a demissão por comum acordo para ajudar empresas e gestores a compreenderem as regras dessa modalidade de desligamento.
A empresa pode propor um acordo para demitir um funcionário?
Sim. Tanto a empresa quanto o funcionário podem propor a rescisão por acordo, desde que ambas as partes concordem livremente com o encerramento do contrato.
O funcionário é obrigado a aceitar a rescisão por acordo?
Não. Essa modalidade depende da concordância de ambas as partes. O trabalhador não pode ser obrigado a aceitar o acordo.
Quem faz acordo com a empresa recebe a multa de 40% do FGTS?
Não. Na rescisão por comum acordo, a indenização rescisória corresponde, em regra, a 20% da base de cálculo legal do FGTS.
Qual é o prazo para pagar a rescisão por acordo?
A empresa deve realizar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato de trabalho.
É necessário ter advogado para fazer uma rescisão por acordo?
A legislação não exige, como regra geral, a presença de advogado para formalizar essa modalidade de desligamento. Entretanto, a orientação jurídica pode ajudar a evitar erros nos cálculos, na documentação e na condução do procedimento.
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Afinal, como realizar uma rescisão por acordo com segurança jurídica?
A rescisão por comum acordo pode ser uma alternativa para encerrar uma relação de trabalho quando existe interesse de ambas as partes. No entanto, é fundamental observar as regras da CLT, calcular corretamente as verbas rescisórias e formalizar o desligamento de maneira transparente.
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