Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional

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16/01/2014 Tribunal Superior do Trabalho

Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacionalA Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como doença profissional o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) que acometeu o caixa de um supermercado de Porto Velho (RO), devido ao assédio sexual e moral que sofreu na empresa. A doença foi desencadeada porque um subgerente perseguiu o trabalhador dizendo que ele era homossexual e provocando situações constrangedoras.

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