Saiba o que pode mudar com a Reforma da Previdência

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Saiba o que pode mudar com a Reforma da Previdência
O Brasil vive, hoje, uma das piores crises de sua história, com o país estando mergulhado em uma recessão que parece não terminar, exposto a recorrentes escândalos políticos e a um número incontável de julgamentos de políticos da mais alta estirpe. Como se isso não fosse o bastante, temos, ainda, um governo que desagrada boa parte da população e que tenta, de todas as formas possíveis, mostrar que ainda é capaz de trabalhar e promover mudanças reais no país.

O problema, no entanto, é que a população perdeu a confiança em seus líderes, estando condicionada a ver cada ação do governo como um gesto hostil, mesmo que, muitas vezes, no fundo elas não entendam o que, exatamente, está acontecendo. Tem sido assim com diversos assuntos, com as pessoas protestando primeiro e parando para avaliar o que foi proposto depois, mas um dos temas que têm gerado mais debate e levado mais pessoas às ruas para protestar, é a mudança que está sendo proposta para as regras da previdência social.

Mas e você, sabe o que poderá mudar na previdência e de que forma isso poderá lhe afetar? Veja abaixo algumas das principais mudanças que estão sendo propostas e tire as suas próprias conclusões:

IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA

Hoje em dia não existe idade mínima para se aposentar, bastando que se contribua com a previdência durante um certo período de tempo (35 anos para os homens e 30 para as mulheres) para que seja possível aposentar-se.

Pelas novas regras, no entanto, o contribuinte só poderá se aposentar se tiver mais de 65 anos de idade e tiver contribuído durante no mínimo 25 anos – esse período, no entanto, não dá direito ao valor integral de sua aposentadoria, sendo preciso trabalhar por aproximadamente 49 anos para chegar ao valor máximo.

Fora isso, a idade mínima para aposentar-se irá aumentar gradualmente conforme melhora a expectativa de vida da população, havendo a previsão de que a idade mínima para se aposentar chegue aos 67 anos por volta de 2060

HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS

Atualmente homens e mulheres são vistos de forma diferente pela previdência social, com as mulheres tendo de contribuir cinco anos a menos que os homens para poder aposentar-se. Segundo as novas regras, contudo, tanto os homens como as mulheres deverão atingir 65 anos e contribuir por no mínimo 25 anos para poder se aposentar, não havendo distinção.

VALOR DA APOSENTADORIA

O valor que o aposentado irá receber também vai mudar com as novas regras. Hoje, o trabalhador que contribuiu durante 35 anos (30 no caso das mulheres), que é o período mínimo, tem boas chances de receber o valor integral da sua aposentadoria. Pelas novas regras, por sua vez, se o trabalhador chegar aos 65 anos, tendo contribuído durante 25 anos (período mínimo), e decidir se aposentar, ele irá receber apenas 76% de sua aposentadoria. Para chegar ao valor integral ele teria que contribuir durante mais 24 anos, haja vista que as novas regras estabelecem que o trabalhador tem direito a ganhar um ponto percentual no valor de sua aposentadoria a cada ano extra que ele trabalhar. Se, por exemplo, você chegar aos 65 anos tendo contribuído durante um período de 30 anos, que são 5 a mais que o mínimo, terá direito a receber 5% a mais de sua aposentadoria, sendo necessário, portanto, trabalhar 24 anos a mais para chegar ao valor integral de aposentadoria.

EU JÁ ME APOSENTEI, O QUE MUDA?

Se você já tiver se aposentado, nada irá mudar. Você tem a sua previdência assegurada e continuará a receber da mesma forma que sempre recebeu.

ESTOU PARA ME APOSENTAR, COMO EU FICAREI?

A resposta, nesse caso, é menos direta, sendo diferente de um caso para o outro. Vamos lá:

Se você já contribuiu pelo tempo necessário e está pronto para se aposentar, não se preocupe, você poderá se aposentar normalmente pelas regras antigas, mesmo que ainda não tenha dado entrada nos papéis. E não precisa correr, seus direitos estão garantidos.

Se, por outro lado, você tem mais de 50 anos (45 para as mulheres), está perto de se aposentar, mas ainda não chegou lá, você se beneficiará de um programa de transição especial que exige que você trabalhe “apenas” 50% a mais do tempo que lhe restava para se aposentar. Explica-se: imagine que faltam 2 anos de contribuição para você se aposentar e as novas regras entram em vigor. Nesse caso, você terá que acrescentar 50% a mais de tempo de trabalho que faltava a sua conta, ficando faltando, com as novas regras, 3 anos para você se aposentar, não 2; se você tivesse que realizar mais 4 anos de contribuição, passa a ter que fazer 6, e assim por diante.

Se, no entanto, você tem menos de 50 anos (45 para as mulheres), você deverá se aposentar de acordo com as novas regras, trabalhando até os 65 anos e contribuindo por pelo menos 25 anos para ter direito a 76% do seu salário ou 49 anos para chegar a 100%.

A mudança é, sem dúvida, um pouco confusa e polêmica, tendo mexido com boa parte da população. O governo, no entanto, defende que essa mudança é necessária, sendo capaz de gerar uma economia de mais de 700 bilhões aos os cofres públicos. Seja qual for a sua opinião, no entanto, não se esqueça que ela ainda será votada em diversas instâncias e deverá sofrer reajustes ao longo do processo. Em todo caso, conte com todo o apoio da Nobre Advogados, uma empresa que abriga apenas os melhores profissionais do mercado, com os mesmos estando prontos para ajudá-lo em qualquer ocasião.

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