Principais dúvidas sobre Previdência Social

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Principais dúvidas sobre Previdência Social

 

Como já sabemos que as dúvidas sobre a Previdência Social são inúmeras, então nós da Nobre Advogados reunimos algumas questões que foram respondidas pela Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), em uma entrevista com algumas perguntas de internautas sobre a Previdência Social e acreditamos que alguma dessas pode ser a sua dúvida também, então confira abaixo:

 

5 perguntas sobre a previdência social respondidas pela vice-presidente do IBDP

 

1. Fiquei viúvo e tenho dois filhos menores. Um tem problema de saúde. Não casei com minha esposa, mas moramos juntos há 20 anos. Ela pagou o INSS por 10 anos e já pago há 23 anos. Consigo uma pensão como viúvo ou um benefício para meus dois filhos?

Resposta: A pensão para o senhor e seus filhos é devida caso sua esposa tivesse qualidade de segurada com o INSS na data do óbito. Apesar de anos de contribuição, precisa ver quanto tempo ela ficou sem contribuir antes do óbito. Melhor procurar o INSS ou orientação profissional para analisar os documentos e lhe dar a informação mais precisa.

 

2. Tenho 59 anos e 37 de contribuição. Sofri acidente de trabalho em 2004 e em 2010 o INSS me aposentou por invalidez. Gostaria de saber se posso converter esta aposentadoria para definitiva, pois estou impedido de exercer outra atividade laboral e com uma sensação de instabilidade. Sou bacharel em ciências contábeis, mas sem exercer a nova profissão.

Resposta: Se o senhor está aposentado por invalidez e está em condições de exercer outra função, pode pedir a alta voluntária, retomar as contribuições e, se já tiver mais de 35 anos de tempo de contribuição, pedir a aposentadoria por tempo. Melhor fazer uma contagem e analisar as possibilidade de se aposentar com ou sem o fator previdenciário já que tivemos a opção de se aposentar com 95 pontos com as novas regras trazidas pela Lei 13.183/15.

 

3. Tenho 22 anos de contribuição pelo minimo e 62 de idade. Posso parar de pagar para me aposentar por idade (65) e receber 1 salário mínimo?

Resposta: O senhor já tem a carência para se aposentar por idade e já poderia, em tese parar de pagar. Entretanto, se ficar sem contribuir por muito tempo e precisar de benefício antes de completar a idade de 65 anos (auxílio-doença, por exemplo)não terá direito. Minha sugestão é pagar uma contribuição e cada 5 meses até completar 65 anos, assim se mantém com qualidade e se precisar de algum outro benefício poderá requerer a qualquer tempo. Exemplo: paga 07/2016 e fica 08; 09; 10; 11 e 12 sem pagar. Paga o mês 01/2017 e assim por diante.

 

4. Sou trabalhador da iniciativa privada e contribuo com o INSS, recebo 02 salários mínimos. Posso complementar as contribuições como autônomo para aumentar minha aposentadoria quando me aposentar?

Resposta: A legislação previdenciária não soma totalmente as contribuições dessa segunda atividade. Por essa razão, atualmente não terá vantagem nenhuma essa contribuição adicional. Há decisões favoráveis para essa soma na justiça, mas é bastante arriscado contribuir sem saber o que vai dar no futuro.

 

5. Depois de aposentado trabalhei por mais dez anos, já que não posso desaposentar, perderei o dinheiro recolhido nos dez anos de mais contribuições?

Resposta: A decisão sobre poder ou não desaposentar ainda não saiu. O senhor pode ingressar com ação, caso queira e aguardar para saber o resultado. Ou simplesmente esperar a decisão do STF. Receber de volta as contribuições pagas por esses dez anos é impossível.

 

Possui mais dúvidas? Entre em contato com a Nobre Advogados e esclareça.

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