O que são sociedades empresariais?

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O que são sociedades empresariais?
Dentre as diversas variáveis encontradas na hora de abrir um negócio, uma das principais questões a serem resolvidas de início é: em qual tipo de sociedade a sua empresa se enquadraria?

No Brasil, existe uma legislação específica que rege os tipos de sociedades empresariais presente no Novo Código Civil, Lei nº 10.406 – 10/01/2002, com a regulamentação das sociedades existentes no nosso Direito. A exceção são as Sociedades por Ações (Sociedades Anônimas) que continuam a ser reguladas pela Lei 6.404 – 15/12/1976.

Abaixo, algumas dicas para ajudar a escolher a sociedade empresarial que mais se encaixa à proposta de seu negócio:

Sociedade Simples (arts. 1.045 a 1.051)

Encontrado na maioria das vezes em consultórios dentários, médicos, escritórios de advocacia, dentre outros, esse tipo de sociedade é indicado para profissionais liberais e prestadores de serviços atuantes em áreas intelectuais, que formam uma pessoa jurídica com o fim de desenvolver seus serviços.

Sociedade Limitada (arts. 1.052 a 1.087)

Talvez um dos tipos mais importantes;tem esse nome por possuir responsabilidade limitada entre os sócios, ou seja, os sócios não irão responder pelo patrimônio pessoal deles perante as dívidas da empresa. Porém, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Nesta sociedade, cada sócio tem uma responsabilidade exclusiva que varia de acordo com o valor das cotas. Porém, todos respondem solidariamente no contrato social e por sua integralização.

Na formação do capital social de uma sociedade limitada há duas etapas. A primeira etapa é a subscrição, que é quando os sócios prometem o valor que vão investir na sociedade; a segunda etapa ocorre até o momento da integralização se concretizar, quando os demais sócios devem responder solidariamente por esse capital que falta integralizar.

Sociedade Anônima(arts. 1.088 e 1.089)

Sempre empresária, a sociedade anônima tem o capital dividido por ações, ações essas que conferem direitos distintos aos sócios dependendo de seu tipo. Pode sempre ser aberta ou fechada, sendo a aberta exclusiva a mercados imobiliários por se tratarem de ofertas públicas. Já na fechada os títulos são negociados através de acordos internos na própria empresa.

Sociedade em Comandita por Ações (arts. 1.090 a 1.092)

Esse tipo de sociedade no Brasil está perdendo a força com o tempo, sendo vista como ultrapassada por muitos especialistas no ramo. A sociedade em Comandita por Ações é uma sociedade de capitais cujo capital é dividido em ações e onde só os acionistas podem ser diretores ou gerentes.

Mas afinal, qual é a vantagem de ter sócios? Pertencer a sociedades empresariais é considerado uma escolha sábia no ramo empresarial porque, sendo integrante de uma, dívidas, riscos e dificuldades são divididas com aqueles que possuem interesses em comum – senão o mesmo –com você. Isso aumenta as chances de sucesso.

Ainda em dúvida sobre qual sociedade empresarial incorporar em seu negócio? A Nobre Advogados pode ajudar você! Segmentada para atender com maior competência áreas distintas, o escritório de advocacia é atuante em indústrias, construtoras, transportadoras, empresas de engenharia, laboratórios farmacêuticos, empresas de táxi aéreo, gráficas, editoras e estabelecimentos comerciais, oferecendo, assim, assessoria eficiente para ajudar os clientes a escolher de forma inteligente que plano de sociedade empresarial escolher.

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