Empregado será indenizado por cobrança indevida de plano de saúde

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Empregado será indenizado por cobrança indevida de plano de saúdeA falta de cancelamento de um plano de saúde empresarial fará com que um técnico em segurança do trabalho seja indenizado, por danos morais, devido aos aborrecimentos enfrentados.

Ele recorreu a Justiça do Trabalho, que deferiu indenização de 2,7 mil reais, baseando-se no fato de que, mesmo após ter sido demitido da empresa e na condição de desempregado, continuava a receber, todos os meses, faturas da empresa Unimed, no valor de R$ 591, referentes ao plano de saúde que, sequer, conseguia cancelar.

O trabalhador afirmou que, enquanto era empregado da Vital Engenharia Ambiental S.A., eram descontados 10% do seu salário, referentes a fatura mensal do plano. Ao ser demitido, não recebeu mais nenhuma orientação da ex-empresa, sobre o plano, e julgou não ser mais beneficiário, deixando de utilizá-lo. Contudo, a partir do mês de outubro, daquele ano, começou a receber, em sua casa, faturas da Unimed e correspondências registradas, de cobranças indevidas e indicações de que, caso não quitasse a parcela cobrada, seu nome iria parar no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito.

A empresa (Vital), então, assim que acionada na justiça, alegou que, na época da demissão, o funcionário havia solicitado a manutenção do plano de saúde, sem comprovar esse pedido, o que levou a 6º Vara do Trabalho de Vitória (ES) a deferir o pedido, levando em consideração todo o aborrecimento e o desgaste provocados pela inércia sem justificativa concreta, da empresa.

O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou que o valor fixado como indenização foi razoável, esclarecendo a jurisprudência do TST no fato de que a casa tem revisto o valor de indenizações, apenas, com o propósito de “reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos.”

Mais informações no endereço do Tribunal Superior de Trabalho

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