DIREITO A HERANÇA, QUEM PODE TER?

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O direito a herança é um assunto de extrema importância, que deve ser debatido pelos eventuais herdeiros, sem evitar dor de cabeça e discussões entre os familiares. No entanto, os brasileiros ainda têm dúvidas para determinar quem são os herdeiros, como fazer um testamento, quais bens devem compor o testamento e quem tem direito perante a herança.

SUCESSÃO DE BENS

A sucessão de bens consiste na transmissão de bens como imóveis, móveis, dinheiro e investimentos, após ser constata a morte ou desaparecimento de uma pessoa. No entanto, depois da morte de uma pessoa, ela poderá deixar também dívidas, crédito a receber, além do patrimônio.

As questões são resolvidas judicialmente, em caso de menores de idade e ausência de testamentos. Diante disso, uma série de procedimentos devem ser tomados como a divisão dos bens entre as partes, com o orientação de um advogado e procedimentos de partilha nos cartórios.

AUSÊNCIA DE TESTAMENTO

Quando uma pessoa não deixa o testamento antes de partir, a lei determina quem serão os herdeiros naturais. No Brasil, o cônjuge e os filhos (descendentes) são considerados os herdeiros, caso não tenha filhos os netos herdam o que seria destinado aos pais.

O procedimento vale também caso não tenha descendentes, quem herda são os cônjuges e os ascendentes (pais). Caso tenha avôs, eles serão os herdeiros por lei.

No entanto, se não houver cônjuge, quem herda são os descendentes e ascendentes, na ausência dessas pessoas, os irmãos e os parentes de 4º grau tem direito ao patrimônio.

COMO PARTILHAR OS BENS

A divisão dos bens é feita pela quantidade de filhos ou pessoas aptas a herdar. Caso apenas filhos tenham direito a herança, cada um deles receberá a mesma parte. O cônjuge,receberá a metade do patrimônio do casal, conforme regime patrimonial do casamento, que pode ser de comunhão total, parcial ou separação total de bens.

Em alguns casos, o cônjuge tem direito a ficar com a residência que morava com o falecido, no entanto, se exceder o valor de direito a herança, o esposo (a) deverá pagar o excedente necessário aos demais herdeiros.

COMPOSIÇÃO DO TESTAMENTO

O testamento é realizado como forma de detalhar, o que cada herdeiro terá direito. O cidadão poderá executar o testamento público, realizado em cartório, o cerrado, que é selado até o momento de abertura, o particular, feito de próprio punho, no computador, com assinatura de três testemunhas. No entanto, o documento pode sofrer alterações, se a pessoa estiver com capacidades mentais e desejar nomear novos herdeiros.

DESIGNAR DÍVIDAS E CRÉDITOS

Além da partilha dos bens, as dívidas e créditos também devem ser contabilizados ao patrimônio deixado. Todos os bens são somados e destes descontados o valor de dívidas.  Algumas famílias optam por vender todos os imóveis, terras e demais itens da herança, para depois dividir em valor, caso o falecido não tenha deixado um testamento. Neste caso é essencial consultar-se com um advogado para que ele oriente aos procedimentos necessários e que não prejudiquem nenhuma das partes.

A Nobre Advogados possui especialistas experientes para orientar e indicar as melhores soluções em caso de dúvidas sobre heranças.

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