Crimes digitais: saiba os que dizem as leis

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O que qualquer um escreve online, seja em sites ou nas redes sociais, pode virar caso de justiça. Muitas pessoas desconhecem isso e usam essa forma de se comunicar para ofender, caluniar e difamar terceiros. Crimes de racismo são também muito frequentes no mundo virtual.

As vítimas dos conteúdos ofensivos podem procurar a justiça, bem como as pessoas que forem lesadas com outros cibercrimes, como roubos de senhas, por exemplo. Embora ainda exista muita coisa a ser feita, já que o assunto é relativamente novo, já existem leis que amparam as pessoas e podem ser usadas no combate ao crime virtual.

Legislação que pode ser usada para crimes digitais

Desde 2012 existem leis que criminalizam o roubo de senhas, disseminação de vírus e uso de cartão de crédito, através de plataforma digital, de terceiros sem consentimento. São duas leis que alteram o Código Penal.

Uma delas é a  Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012), que foi sancionada pela Presidenta Dilma e criada após a atriz Carolina Dieckmann ter seu computador invadido e ver fotos íntimas divulgadas na internet. Por isso, ela é popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann.

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa”, diz a legislação.

A partir dela, atos como derrubar sites e invadir computadores se tornaram crime. De acordo com a lei, quando há “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” a pena pode chegar a multa e dois anos de prisão. Já crimes leves têm pena de multa e de 3 meses a 1 anos de prisão.

Existe ainda a Lei 12.735/12 que determina a instalação de delegacias especializadas em crimes virtuais. Dois anos depois, também foi sancionado o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que protege a privacidade dos internautas, bem como os seus dados pessoais. 

Como denunciar crimes virtuais

Antes de fazer uma denúncia, é importante ter provas de que o crime aconteceu. Para isso, baixe vídeos, dê print de tela e arquive tudo o que possa comprovar o ocorrido. Depois disso, você pode fazer um boletim de ocorrência em uma delegacia presencial ou online. Pode ainda procurar pela Delegacia de Crimes Virtuais do seu estado.

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