Conheça as regras do recesso forense

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O recesso forense costuma preocupar quem está com um processo em andamento. Afinal, o que acontece com os prazos? Quanto tempo dura? Quando tudo volta a funcionar?

Se você está cheio de dúvidas sobre esse período no qual o expediente para, veja como funciona e as normas desse recesso.

Quando o recesso forense acontece?

O recesso forense é normatizado pela Resolução nº 244 de 12/09/2016 do CNJ , que determina a possibilidade de pausa das atividades entre 20 de dezembro a 6 de janeiro. O prazo conta no artigo 1, que segue:

Art. 1º. Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões”.

Resumidamente, o recesso forense é um período de suspensão de expediente. Com isso, também ficam suspensos os prazos de sentenças, acórdãos e decisões. Também ficam suspensas as intimações, de acordo com o art. 2º Res. nº 244/16 CNJ, que diz:

Art. 2º O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes”.

Audiências e sessões de julgamento

Os prazos de suspensão de audiência e sessões de julgamento são ainda maiores. Segundo o código de processo civil, esse período compreende entre 20 de dezembro de 20 de janeiro.

“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento”.

Assim, entende-se que mesmo que os fóruns voltem a funcionar no dia 6 de janeiro, os prazos seguirão suspeitos. O art. 3º da Resolução nº 244/2016 do CNJ enfatiza isso e diz:

Art. 3º Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, independentemente da fixação ou não do recesso judiciário previsto no artigo 1º desta Resolução.

Parágrafo único. O expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, inclusive, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil.

Superada tal distinção, levanta-se aqui o debate e questionamento quanto ao disposto no Capítulo II, Seção I – Do tempo no Código de Processo Civil. No art. 214 se afirma que durante o feriado e férias forenses não se realizarão os atos processuais, excetuando os disposto no art. 212 § 2º do mesmo código bem como os de tutela de urgência”.

Alterações também ocorreram devido à pandemia de coronavírus. Veja como está funcionando.

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