Conheça as diferenças entre justiça federal e estadual

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Todo cidadão deve conhecer as estruturas da justiça em seu estado. Por exemplo, compreender o que são a justiça federal e estadual é necessário para realizar determinadas ações, a depender do caso.

Ademais, o Estado brasileiro possui três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Este último é conhecido como a terceira instância, que funciona em harmonia com os demais. A nível de conhecimento, o Executivo trata-se do governo do povo e administração dos interesses públicos, já o Legislativo possui função legislativa.

Dessa forma, o Poder Judiciário trata-se de um órgão com o objetivo de administrar a justiça e a lei perante a sociedade. Assim, defende os direitos de pessoas físicas, jurídicas, animais e ambientais, e utiliza métodos como investigar, apurar, julgar e punir.

Com isso, o presente texto irá diferenciar e exemplificar as justiças federal e estadual.

O que é a Justiça Federal?

Ela é composta pela Justiça Federal Comum, somada à Justiça Federal Especializada. A primeira é formada por tribunais e juízes federais, e atua quando o governo federal, como empresas públicas federais, são partes interessadas no caso.

No entanto, a Justiça Federal Especializada é compreendida como as Justiças Eleitoral, Militar e do Trabalho.

Primeiramente, a Justiça eleitoral trata-se da fiscalização, encaminhamento e coordenação das eleições, assim como o registro de partidos e o processo de inscrição de eleitores. É representada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e as Juntas Eleitorais.

Por conseguinte, a Justiça Militar é composta por juízes-auditores, os Conselhos de Justiça especiais e permanentes, e o STM (Superior Tribunal Militar). Desse modo, ela é responsável por julgar os crimes militares.

Por último, e não menos importante, a Justiça do Trabalho é formada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho), e as Juntas de Conciliação e Julgamento. É a estrutura judicial que fica a cargo de questões trabalhistas, como dissídios coletivos e individuais entre empregadores e trabalhadores.

A competência da Justiça Federal é prevista na Constituição Federal, mais precisamente no art. 109.

O que é a Justiça Estadual?

Ela fica responsável pelos casos que não podem ser julgados pela justiça federal. Com isso, é o Tribunal responsável por ações de inconstitucionalidade das leis, ou de atos normativos a níveis de estado e município. Também julga ações civis e criminais.

Em continuidade, é composta por comarcas (tribunais do Júri e juízes de direito). Por exemplo, na área penal, o julgamento é responsável pelo tribunal do Júri, que possui o juiz de direito (presidente), mais 21 jurados. Essas pessoas são escolhidas por sorteio, e ouvem os advogados e testemunhas, e desse modo decidem sigilosamente o veredicto.

A justiça estadual tem competência residual, o que significa que ela apenas será competente quando a Justiça Federal Comum e Especializada não puderem ficar responsáveis pelo caso.

Contudo, distinguir ambas também representa dificuldades, pois há no STJ diversos casos de conflitos de competências entre elas.

Com isso, se você quiser obter mais informações, recorra a advogados competentes. A Nobre Advogados dispõe de ótimas assessorias para cada caso, e certamente estamos à sua disposição para colaborar.

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