Conheça algumas novas regras da reforma trabalhista

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A reforma trabalhista trouxe muitas dúvidas para a maioria dos trabalhadores. Afinal, o que mudou? A relação patrão x empregados ficará melhor ou mais complicada? E a burocracia?

Como são muitas alterações, é esperado que o número de questionamentos seja grande. Para ajudar você a compreender melhor o que acontece e como as novas regras irão impactar, positivamente ou não, em sua rotina, separamos alguns pontos importantes, que merecem a atenção do trabalhador.

Combinado não é errado

Desde que não fira nenhum direito essencial do colaborador, tudo o que for combinado entre ele e o contratante, agora, passa a ter força de lei. Porém, mesmo com a negociação, o FGTS, salário mínimo, férias e décimo terceiro estão garantidos, ou seja, não podem ser eliminados pelo contratante, mesmo que o contratado tenha aceitado durante a negociação.

Imposto sindical deixa de ser obrigatório

Antes, uma vez por ano era descontado um dia do salário. O valor era destinado aos sindicatos. Agora, esse pagamento não é obrigatório, ou seja, o desconto não será mais feito. Caberá ao colaborador decidir se quer ou não pagar algo ao sindicato da sua categoria.

As férias podem ser divididas em três

As férias também mudaram e agora você pode combinar na empresa e dividi-la em três partes. Porém, uma delas tem que ter pelo menos 14 dias e as outras mais de 5 dias. Assim, poderá por exemplo, folgar 16 dias, depois mais oito e depois mais seis.

Outro ponto importante na divisão de férias é que agora elas não podem ter início em até dois dias que antecedem a data de descanso ou um feriado. Vamos supor que você não trabalhe sábado e domingo. Então não poderá entrar em férias na quinta ou sexta. Terá que marcar o primeiro dia de folga para segunda, terça ou quarta.

Horas trabalhadas por dia

Agora será possível negociar o tempo trabalhado por dia, desde que no total do mês, a média máxima seja de 10 horas diárias. Embora os turnos de 12 hora também possam ser negociados, é obrigatório que as 36 horas de descanso ininterruptas sejam mantidas.

Horário de almoço

Antes era obrigatório que o trabalhador parasse por pelo menos uma hora para almoçar. Agora, esse tempo poderá ser menor, mesmo para trabalhos de oito horas por dia. Porém, o colaborador deverá entrar mais tarde ou sair mais cedo, para compensar a menor folga de almoço.

Você ainda tem dúvidas sobre as novas regras da reforma trabalhista? A Nobre Advogados pode ajudar. Entre em contato conosco.

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