Compras de final de ano: minha loja é obrigada a fazer troca?

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O final de ano chegou e com ele as compras de Natal. Presentes para as mães, pais, sobrinhos… Muita gente que não se vê há tempo, resolve comprar roupas para o outro. O problema é que às vezes o presente não serve, a cor não agrada ou até é repetido. O que acontece nesses casos? Será que a sua loja é obrigada a trocar o produto? Tire as suas dúvidas!

Loja física é obrigada a trocar produtos no Natal?

Não, a não ser que o produto tenha sido vendido com defeito. Nesses casos, o lojista pode devolver o dinheiro ou trocar o produto. O prazo para isso é de até 30 dias, após o consumidor ter feito a reclamação. E a pessoa que comprou pode reclamar em até 90 dias.

Entretanto, a troca por causa de cor, número ou simplesmente porque a pessoa não gostou do presente não é obrigatória. Assim, se você não quiser trocar, não é obrigado.

Contudo, se ofereceu esse benefício ao consumidor na hora da compra, aí deve manter. Vamos supor que, para fechar a venda, o vendedor tenha falado: “ Se não servir a gente troca”. Nesse caso, houve um acordo e deve ser cumprido.

Por fim, vale lembrar que embora ninguém seja obrigado a trocar nada, é comum que o lojista faça esse tipo de permuta por dois motivos. O primeiro deles é que agrada o cliente, ou seja, se a pessoa foi bem atendida, tende a voltar. O segundo é que, muitas vezes, quem vai trocar é o próprio presenteado. E, é possível que a pessoa se interesse em trocar por um item mais caro e cubra a diferença, ou seja, a loja acaba faturando.

E se a pessoa se arrepender da compra?

O arrependimento de compra é realmente válido. No entanto, a aquisição do produto deve ter sido feita online, por telefone ou fora do estabelecimento comercial. Nesse caso, o cliente pode optar pela troca de numeração ou devolução do valor pago.

Para que esse direito seja garantido, é preciso que a pessoa entre em contato com a loja em até 7 dias corridos, para informar que se arrependeu da compra. Esse direito não vale para loja física.

As regras estão no Artigo 49 e § único do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Caso tenha algum problema ou dúvidas, conte com a Nobre Advogados.

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