
Gestante demitida não perde indenização, em caso de recuso ao retorno ao trabalho
Em recente julgamento, o Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu que a recusa da gestante demitida de retorno ao emprego não acarreta renúncia à sua estabilidade, prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
