Quantos dias tem que trabalhar para ter direito a décimo terceiro?

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Quantos dias tem que trabalhar para ter direito a décimo terceiro?

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação de Natal, é um benefício que traz alívio financeiro no final do ano para muitos trabalhadores no Brasil. 

No entanto, é fundamental compreender as regras que determinam quem tem direito a esse pagamento e em que condições. 

Além disso, caso a empresa se recuse a pagar tal benefício, alegando qualquer que seja o motivo fora da lei, cabem recursos judiciais ao trabalhador.

Neste artigo, abordaremos os aspectos essenciais do décimo terceiro, incluindo quem tem direito, o número mínimo de dias de trabalho necessário e outras informações importantes sobre esse benefício.

Boa leitura!

Quem tem direito ao 13º salário no Brasil?

A lei 4.090/62 estabelece que todos os trabalhadores sob contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao décimo terceiro salário. 

Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS.

No entanto, não são todos os trabalhadores contratados pelas regras da CLT que devem receber essa gratificação. Para entender quem tem direito ao décimo terceiro, é necessário analisar as regras estabelecidas pelo Governo Federal.

Com quantos dias de trabalho pode ter direito a um 13º salário?

Para fins legais, é necessário que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias em um mês para que o mês seja contado de forma integral no cálculo do décimo terceiro. 

Se o trabalhador acumular mais de 15 dias de faltas sem justificativa durante o mesmo mês, ele perde o direito a uma parcela do décimo terceiro salário.

Pontos importantes sobre o direito ao décimo terceiro

A seguir, destacamos alguns aspectos fundamentais sobre quem tem ou não direito ao décimo terceiro salário no Brasil. Confira!

  • Funcionários temporários: Funcionários temporários têm direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado, mesmo que não completem um ano de trabalho.
  • Funcionários afastados: Trabalhadores afastados que recebem auxílio previsto na CLT têm direito ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo que trabalharam durante o ano, sendo o restante pago pelo INSS. Isso inclui casos de auxílio-doença e afastamento por acidente de trabalho.
  • Quem não tem direito ao décimo terceiro salário: Trabalhadores com vínculo empregatício por contrato de pessoa jurídica não têm o direito garantido por lei. Empregados demitidos por justa causa não recebem a remuneração de Natal. Estagiários também não têm direito ao décimo terceiro, pois essa gratificação não se aplica a eles.
  • Funcionárias em licença maternidade: Funcionárias em licença maternidade têm direito ao décimo terceiro salário pago integralmente, assim como qualquer outro trabalhador. No entanto, a empresa receberá esse valor de volta do INSS, na forma de um desconto no próximo pagamento para a Previdência Social.
  • Trabalhadores avulsos: Somente funcionários contratados sob o regime da CLT têm o direito garantido por lei ao décimo terceiro. No entanto, caso a empresa tenha empregados informais cujo tempo de trabalho ultrapasse três meses, pode configurar-se um vínculo empregatício, possibilitando que esses funcionários reivindiquem o pagamento da gratificação.

Em resumo, o décimo terceiro salário é um direito fundamental para a maioria dos trabalhadores no Brasil. No entanto, é importante estar ciente das regras específicas que se aplicam a cada situação para garantir que esse benefício seja pago corretamente e dentro da lei. 

Sendo assim, se você tem alguma dúvida específica ou precisa de um suporte para recorrer aos seus direitos, converse com um de nossos advogados especialistas.

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