Direitos trabalhistas iguais para as domésticas

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Direitos domésticas

Uma reivindicação que perdurava já por muito tempo, as domésticas, agora, terão direitos trabalhistas iguais aos dos demais trabalhadores.

Recentemente (mais precisamente, no último dia 13 de março), a Comissão de Constituição de Justiça do Senado brasileiro aprovou, por unanimidade, a proposta de emenda constitucional que irá garantir aos domésticos os mesmos direitos, hoje, reservados, apenas, aos demais trabalhadores. A partir dessa mudança, a categoria verá realizado um sonho antigo de assegurar as mesmas oito horas padrão de jornada de trabalho, adicionais noturnos, horas extras, salário família, FGTS, seguro desemprego, entre outros tantos benefícios, antes privados à essa classe.

Contudo, para que possa entrar em vigor, a mudança, ainda, precisa ser aprovada pelo Plenário da Casa, em dois turnos. Nada, porém, que represente algum risco à emenda, já que, segundo alguns senadores da casa, a base do governo foi orientada em função de aprovar o texto o mais rápido possível, com a intenção de fechar acordo com líderes de partidos e encurtas prazos regimentais, votando a medida em um único dia, ainda nesse mês de março.

Há, no entanto, quem não veja tantas vantagens assim, na medida ser votada “de uma hora para outra”. Segundo especialistas, a votação repentina pode gerar problemas para os empregadores, com a alta dos custos do serviço e os riscos jurídicos eminentes, já que uma empregada com vinte anos de serviço, por exemplo, poderia entrar na justiça, gerando uma insegurança jurídica, dos patrões.

Se for considerado, também, o pagamento de duas horas extras diárias, a mudança pode aumentar o custo dos patrões em até quarenta por cento. Sem uma compensação, a medida pode gerar desemprego, com até oitocentas mil domésticas perdendo seus empregos, na visão de especialistas. O receio é que o custo das novas exigências faça com que os empregadores substituam mensalistas por diaristas.

Segundo a relatora do projeto, alguns direitos serão aplicados automaticamente, como a jornada de oito horas, adicionais e horas extras. Outros, como o FGTS, a multa de quarenta por cento, para demissões sem justa causa, adicionais noturnos, seguro desemprego e contra acidentes no trabalho e outros, terão de ser regulamentados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência.

 

 

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