Salário-maternidade: Descubra como isso vai impactar nos trabalhos presenciais e home office

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A funcionária grávida tem direito a 120 dias de licença-maternidade remunerada. O pagamento é feito pelo empregador à trabalhadora grávida e reembolsado pela Segurança Social Nacional. 

O empregador pode conceder mais 60 dias de licença-maternidade remunerada e recuperar o valor pago de benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. O empregador não pode demitir uma funcionária grávida a partir de um período em que sua gravidez seja confirmada até 5 meses após o parto.

No caso de filho adotivo, a trabalhadora continua a ter direito às mesmas disposições de licença de maternidade, asseguradas pelo Art. 392-393 da Lei 10.421, de 15.4.2002. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário. A empregada deve, através de atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, podendo ocorrer que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e ocorrência deste.

Os períodos podem ser aumentados antes e depois do parto, podendo sofrer um aumento de 2 semanas caso a empregada apresente um atestado médico. No caso de parto prematuro, a empregada tem direito aos 120 dias previstos. A mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá a licença-maternidade de acordo com o artigo. 

Disposições no caso de adoção:

  • No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.
  •  No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.
  • No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.
  • A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

Direitos da empregada relacionados à previdência social 

Ainda em relação à adoção, será assegurada a Previdência Social seja na adoção ou guarda judicial, com salário-maternidade segurado nos 120 dias e diminuindo de acordo com a idade da criança, com um limite de 30 dias para crianças de até 8 anos. De acordo com a lei, no caso das seguradas da previdência social adotantes, a alíquota para o custeio das despesas decorrentes desta Lei será a mesma que custeia as seguradas gestantes, disposta no inciso I do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

Outros tipos de direito relacionados.

  • Direitos de paternidade

Os pais têm direito a até cinco dias de licença parental remunerada. O empregador pode conceder mais 15 dias de licença-paternidade remunerada e recuperar esse pagamento de benefícios fiscais concedidos pelo governo federal.

  • Direitos de barriga de aluguel

A legislação brasileira não prevê direitos de barriga de aluguel.

  • Direitos dos cuidadores

É permitido ao funcionário um dia de licença por ano para acompanhar uma criança de até seis anos em consulta médica. Não há outros direitos relacionados ao atendimento emergencial de familiares. No entanto, os acordos coletivos geralmente concedem folga para esse fim.

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