Redução salarial ou de tempo de serviço durante a pandemia

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Para tentar diminuir os impactos causados pela pandemia e diminuir o aumento do desemprego, o governo federal publicou algumas medidas provisórias. Graça a elas, o empresário pode cancelar o contrato por 60 dias ou fazer a redução de jornada. Em contrapartida, o governo vai pagar um valor para o trabalhador, para que ele não tenha uma redução de renda muito grande.

Redução proporcional do salário e jornada

A Medida Provisória n° 936, do dia 1º de abril de 2020, permite que as empresas reduzam a jornada de trabalho e, consequentemente, o salário da equipe. A redução pode ser de 25%, 50% ou 70%.

Para minimizar os transtornos causados por essa redução, o governo vai pagar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que vai ser proporcional à redução salarial. Vamos supor que o trabalhador tenha redução de 70%. Nesse caso, ele vai receber o 30% do salário da empresa mais 70% do valor do seguro-desemprego que teria direito, caso tivesse sido desligado do cargo.

Para isso, a organização precisa avisar o Ministério da Economia e o valor será pago ao trabalhador 30 dias depois. As empresas que aderirem a isso deverão garantir o emprego ao colaborador pelo menos tempo no qual ele recebeu a menos.

Vamos supor que ele passou a ganhar 70% por 60 dia. Quando o prazo acabar, a empresa terá que garantir que a pessoa continuará empregada por mais 60 dias, exceto em casos de justa causa.

Esse tipo de negociação poderá ser feito individualmente com pessoas que recebem menos de R$ 3.135,00 ou mais de R$ 12.202,12. Já no caso das pessoas que tiverem salário entre R$ 3.135,00 e 12.202,12 será preciso a intermediação do sindicato.

Suspensão de contrato de trabalho

Já a MP 936 prevê a possibilidade da realização da suspensão temporária do contrato de trabalho. Os trabalhadores que forem incluídos nessa suspensão vão receber entre 100% e 70% do valor do seguro-desemprego que seria devido (máximo de R$ 1.813,03). Será 100% do seguro-desemprego quando a empresa não pagar ajuda compensatória e 70% do seguro-desemprego quando o empregador decidir pagar 30% de ajuda compensatória. Para isso, a empresa precisa avisar o Ministério da Economia e o valor será pago ao trabalhador 30 dias depois.

Assim como no caso anterior, quando o prazo de suspensão de contrato acabar, a empresa terá que garantir que a pessoa continuará empregada pelo mesmo tempo.

Caso tenha dúvidas ou precise de orientações, conte com a Nobre Advogados!

 

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