O que esperar em termos de alterações trabalhistas em 2020

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Sempre que o ano começa as atualizações das questões trabalhistas acontecem e em 2020 há vários pontos que merecem a atenção, tanto do empregador, quando do empregado. Afinal, o atual governo fez diversas mudanças, por meio da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. Além delas, houve uma aprovação na época de Michel Temer, em 2017, cuja alterações estavam previstas para 2020.

É importante estar bem informado, para saber o que pode e o que não pode de acordo com as novas regras.

Conheça as principais alterações trabalhistas em 2020

Auxílio-doença

O trabalhador vai perder direitos quando falamos em auxílio doença. As mudanças trazem uma redução no valor do benefício pago para os profissionais que ficarem com sequelas permanentes, que sejam consequentes de acidentes de trabalho.

Anteriormente, a pessoa que ficava com sequelas de um acidente de trabalho tinha direito a receber 50% da média dos maiores salários de contribuição. A partir do próximo ano, esse valor vai cair para apenas 30% da média de todos os salários.

Fim dos 10% do FGTS

Quando uma empresa demitia sem justa causa ela pagava uma multa de 50% do valor do FGTS. Dessa multa, 40% iria para o empregado e 10% iriam para o governo. A partir de 2020, os 10% do governo não vão precisar ser pagos. A empresa pagará apenas os 40% do empregado demitido.

Registro profissional

Outra alteração que merece atenção é quanto as exigências de registros de órgãos de classe. Algumas profissões não precisam mais ter esse registro para poder atuar. É o caso, por exemplo, dos jornalistas, publicitários, atuários e corretores de seguros.

Trabalho aos domingos e feriados

Agora, não importa a área de trabalho, qualquer profissional pode ser convocado para trabalhar aos finais de semana, de acordo com a preferência da empresa. Antes disso, algumas categorias profissionais, como professores e funcionários de call centers, não poderiam ser convocados. No setor de comércios e serviços segue garantido o direito a ter uma folga por domingo no mês.

Alimentação

O valor fornecido por meio do vale alimentação não entra como salário. Dessa forma, entende-se que o valor não pode ser contabilizado para efeito da contribuição previdenciária, nem ser tributado.

Bancários

A medida também autoriza o trabalho aos sábados nos bancos e estabelece que a carga horária diária de seis horas é válida apenas para as pessoas que atuam nos caixas em atendimento ao público. Os demais profissionais podem ter jornada ordinária de oito horas.

Há muitas novidades além dessas. Seja você profissional ou empregado, caso tenha dúvidas, entre em contato conosco!

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