Contratos em Espécie: entenda um pouco mais sobre esse tema do direito civil

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Os contratos em espécie são um instrumento essencial para a transferência de riqueza. No contrato de compra e venda, uma das partes se compromete a transferir a propriedade de um bem para outra pessoa, recebendo, em troca, valor determinado. Os objetos destes contratos podem ser direitos ou coisas.

Classificação e tipos de contrato

A classificação da compra e venda pode ser bilateral, consensual, onerosa, comutativa ou não solene.

Bilateral: Há obrigações das duas partes. O contratante entrega algo e a outra parte deve pagar o valor determinado.

Consensual: Não é essencial que haja entrega de algo para que o vínculo exista. O contrato é feito com acordo de vontades, independente da entrega.

Onerosa: Há prestação e contraprestação.

Comutativa: As vantagens e sacrifícios costumam se equivaler. As prestações são certas.

Não solene: O contrato é feito de forma livre. Cláusulas podem ficar em aberto, pois dependem de algo que não está no presente.

Valores

Entre os elementos dos contratos em espécie de compra e venda há o consentimento e o preço. No primeiro ponto, há o acordo de vontades.

No segundo, deve ser acordado se o valor será pago em dinheiro ou será redutível a dinheiro, além de corresponder ao valor real da coisa.

O preço pode ser determinado pelas duas partes, por arbítrio de terceiro ou levando em conta índices, como a taxa do mercado. Por fim, o terceiro e último elemento de um contrato de compra e venda é a coisa, que deve estar disponível e deve poder ser transferida para quem compra.

Há ainda o contrato de troca ou permuta. Nesse caso, as partes se comprometem a dar uma coisa para receber outra, sem (ou quase sem) dinheiro envolvido.

diferença para o contrato de compra e venda é que, neste caso, uma das partes entra com dinheiro. Com o surgimento da moeda, o contrato de troca ou permuta perdeu importância no mercado. Neste modelo, a troca pode ser feita de móveis por móveis ou de imóveis por imóveis, por exemplo.

Mesmo com dinheiro envolvido, ainda pode ser considerado contrato de troca ou permuta, desde que não represente mais de 50% do pagamento. O prazo para anular a permuta é de dois anos e é permitido fazer a permuta ou troca de coisas futuras.

No caso do contrato estimatório, o consignatário recebe do consignante bens móveis e pode vendê-lo a terceiros, pagando um preço previamente, caso não restitua as coisas consignadas dentro do prazo.

No caso da doação, o contrato especifica que a pessoa, seja física ou jurídica, irá transferir bens ou vantagens de seu patrimônio por vontade própria para outra pessoa, que também pode ser física ou jurídica. Há ainda o contrato de locação, um dos mais populares, em que a pessoa tem a obrigação de ceder algo não fungível, mediante remuneração, para outra pessoa.

Caso tenha dúvidas sobre o tema, entre em contato conosco!

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