Como é feita a arbitragem nos contratos comerciais

Postado por:

O instituto da arbitragem é cada vez mais utilizado no Brasil para solucionar controvérsias. A arbitragem, também chamada de juízo arbitral, foi uma das primeiras formas de solucionar conflitos na história. Com ela, as duas partes procuram solucionar conflitos com a intervenção de uma terceira parte, de maneira privada.

O  instituto foi substantivado pelas Ordenações Filipinas de 1603 e adotado pela Constituição Brasileira de 1824. Nas Constituições de 1891 e 1969, foi consagrado como forma de prevenir litígios.

Popularização da arbitragem

O ritmo do mundo moderno vem fazendo com que as empresas passem por mudanças. E essa rapidez e dinamismo contemporâneo pedem uma forma de solução de conflitos ágil e eficaz. Por isso o instituto da arbitragem fica cada vez mais popular.

Além de sua característica de agilidade, o fato de ser confidencial também é um motivo que aumenta a sua popularidade.

Ela pode ser utilizada para solucionar conflitos de empresas entre acionistas minoritários ou controladores e proteger relações internas e externas. Dessa forma, a arbitragem estimula a confiança do mercado e garante que a imagem da empresa será preservada.

Legislação

A arbitragem é prevista como método de solução de conflito entre acionistas ou sócios desde o Código Comercial de 1850. Ela é inserida em documentos como o acordo de acionistas ou quotistas, estatuto social ou contrato social.

No documento social da empresa, é adicionada cláusula compromissória para solucionar possíveis divergências. Na cláusula, ambas as partes devem entrar em acordo de aceitar as regras de um órgão arbitral institucional ou da arbitragem ad hoc.

A arbitragem institucional é feita seguindo regras procedimentais publicadas em instituição arbitral. Já a arbitragem ad hoc não tem apoio institucional. As partes não contam com regulamento de suporte e as audiências e reuniões são feitas em qualquer local físico que preferirem. Sem um regulamento específico, as partes desenvolvem o regulamento ou delegam a tarefa ao árbitro.

De acordo com o art. 9º da Lei n. 9.307/96, o compromisso arbitral é “a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem”. Após a controvérsia ser identificada, as partes podem encaminhá-la à arbitragem assinando o compromisso arbitral.

A forma como o compromisso arbitral ou a cláusula são elaborados também é um ponto importante. O local da arbitragem, idioma, redação e conteúdo devem ser feitos de forma clara e direta.

Mesmo com a escolha do juízo arbitral sendo facultativa, após adotar cláusula compromissória as partes se comprometem a solucionar as controvérsias. E, a qualquer momento, têm a possibilidade de pedir a instalação do juízo arbitral para eliminar os seus litígios.

Caso tenha dúvidas sobre o tema, entre em contato conosco!

Comentários

Este artigo ainda não possui comentários.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *