A quais sanções estão sujeitos bares e restaurantes que descumprirem as normas de reabertura?

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A reabertura de bares e restaurantes está sendo permitida em vários locais do Brasil. Contudo, para que isso possa ser feito, é preciso atender a uma série de exigências. Cada estado determina as suas regras e, caso o município acredite que é preciso, pode deixar as normas ainda mais rígidas.

Regras são determinadas para combater a disseminação viral

Além de distanciamento, higienização e diminuição do número de mesas com pessoas, é possível que os estados e municípios limitem o horário de atendimento dos restaurantes e bares. Foi o que aconteceu, por exemplo, no estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que limitaram os horários de aberturas e fechamento.

E quem não obedecer ao que foi estabelecido, está sujeito a receber multa e até a perder o alvará de funcionamento. Em parte dos estados, os decretos estabelecem punições progressivas como:

  • autos de infração;
  • interdições administrativas;
  • interdições com a presença de agentes públicos;
  • envio de notícia-crime ao Ministério Público do Estado;
  • cassação do alvará do estabelecimento comercial.

Além disso, o dono do estabelecimento comercial pode vir a ser autuado e a ter que responder pelo crime de desobediência descrito no artigo 330 do Código Penal, que prevê detenção de até seis meses, além do pagamento de multa. Essa mesma punição pode ser aplicada a quem descumpre as condições de circulação deliberadas pelo governo.

Há ainda o artigo 268 do Código Penal, que fala sobre “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, como no caso da pandemia. Caso a pessoa seja enquadrada nisso ela pode receber pena de detenção de até um ano e multa.

Esse tipo de ação é mais comum quando a pessoa infectada se recusa, por exemplo, a fazer o isolamento.

O que fazer caso seja penalizado?

Caso o estabelecimento seja penalizado e o dono acredite que não infringiu nenhuma das regras do decreto, é possível recorrer da decisão. Para isso, é interessante ter como provar o contrário, já que, na maioria das vezes, para aplicar multas ou até para fazer com que o local perca o alvará, o fiscal costuma ter imagens da infração cometida.

Para isso, é possível apresentar filmagens de câmera de segurança, por exemplo, que comprovem que o local estava atuando de forma adequada. Em suma, cada caso deve ser analisado pelo advogado do estabelecimento, para que o melhor posicionamento possa ser adotado.

Caso precise de assessoria, a Nobre Advogados está pronta para ajudar.

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