A influência do direito internacional do trabalho no direito do trabalho brasileiro

Postado por:

A globalização chegou também ao mundo do direito trabalhista e muito do que é adotado pelo Brasil hoje, vem da Organização Internacional do Trabalho, que é a responsável pela legislação do direito internacional do trabalho.

Neste meio, quando uma conversão é aprovada e ratificadas pelos países membro, passa a fazer parte do ordenamento jurídico. Dessa forma, a decisão alcança uma dimensão universal. Mesmo com a soberania existente, há ainda a autonomia dos países, que envolvem questões políticas interna e externas. Contudo, se participam da OIT devem adotar algumas práticas.

Isso faz parte inclusive de parte da Declaração referente aos fins e objetivos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), também chamada Declaração de Filadélfia, que diz:

“Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e

d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação”.

Conferência Internacional do Trabalho e o Brasl

Vale ressaltar que as decisões da Conferência Internacional do Trabalho, que tem como finalidade tornar universal as decisões quanto aos direitos dos trabalhadores, é aprovada por quatro representantes de cada um dos países participantes. Deles, dois são do governo, um representa os trabalhadores do país e o outro os empregadores ou empresários.

Essa diversidade dos participantes visa dar voz a todos os os atores do cenário produtivo em relação ao que é discutido na conferência.

Dentre as ações e normas discutidas estão as ligadas aos aspectos de:

  • proteção dos direitos do trabalhador;
  • saúde do trabalhador;
  • integridade física do trabalhador.

O Brasil passa por mudanças em relação aos direitos trabalhistas. Alguns governantes pregam a desregulamentação e a busca pela informalidade, que faz com que o país passe a se adequar a algo como o que ocorre na China, onde a mão de obra tem um custo muito baixo e os trabalhadores possuem poucos direitos.

Dessa forma, o país pode vir a se distanciar do que prega a Organização Internacional do Trabalho. Segundo o Presidente Jair Bolsonaro, o rumo do trabalhador brasileiro “vai ter que se aproximar da informalidade”.

Comentários

Este artigo ainda não possui comentários.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *