
Nos últimos anos, a terceirização passou por mudanças relevantes no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente com a aprovação da Lei 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista. Essas alterações ampliaram as possibilidades de terceirização, incluindo atividades-fim, o que levou muitas empresas a adotarem esse modelo para aumentar a eficiência e reduzir custos operacionais.
Contudo, essa flexibilidade também trouxe novos desafios e obrigações legais para o contratante. Além disso, a prática conhecida como quarteirização — ou seja, a subcontratação de serviços por empresas terceirizadas — acendeu alertas sobre os limites legais e os riscos trabalhistas e previdenciários envolvidos.
Neste artigo, você vai entender as diferenças entre terceirização e quarteirização, os limites legais para sua adoção, a responsabilidade do contratante e como evitar riscos jurídicos ao estruturar esse modelo de contratação.
O que é Terceirização?
A terceirização é a contratação de uma empresa (prestadora) para executar serviços especializados por meio de seus próprios empregados, sem vínculo direto com a contratante. A prestadora assume obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos profissionais alocados.
O que diz a legislação?
A Lei nº 13.429/2017, regulamentada posteriormente pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), passou a permitir a terceirização tanto de atividades-meio quanto de atividades-fim.
Exemplos:
- Uma indústria terceiriza a segurança patrimonial (atividade-meio).
- Um hospital terceiriza serviços médicos especializados (atividade-fim).
- Uma empresa de tecnologia contrata programadores por empresa parceira.
O que é Quarteirização?
A quarteirização ocorre quando uma empresa terceirizada subcontrata outra empresa para executar parte dos serviços contratados, ou ainda, quando há sucessivas camadas de contratação.
Embora não seja expressamente proibida, a quarteirização é vista com reservas pela Justiça do Trabalho, especialmente quando prejudica a rastreabilidade das responsabilidades trabalhistas ou cria estruturas que buscam burlar direitos dos trabalhadores.
Limites legais para terceirização e quarteirização
1. Proibição de subordinação direta
A contratante não pode exercer subordinação direta sobre os empregados da empresa terceirizada ou quarteirizada. Isso inclui:
- Controle de horários;
- Aplicação de sanções disciplinares;
- Ordens operacionais diretas.
A subordinação pode caracterizar vínculo empregatício direto e gerar reconhecimento judicial da relação de emprego.
2. Responsabilidade sobre condições de trabalho
A contratante é responsável por garantir um ambiente seguro e adequado aos trabalhadores terceirizados que atuem em suas dependências, conforme o artigo 5º-A, §3º da Lei 6.019/1974.
3. Responsabilidade subsidiária
Segundo a Súmula 331 do TST, a empresa contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, caso a prestadora não cumpra com seus deveres.
Essa responsabilidade aplica-se inclusive à quarteirização, ampliando os riscos para a empresa contratante principal.
4. Vedação à intermediação ilícita de mão de obra
A contratação de empresa terceirizada não pode servir como mero repasse de mão de obra para atividades que deveriam estar sob gestão da contratante. A terceirização precisa ser de serviço específico e delimitado, com autonomia técnica e operacional.
Boas práticas para empresas que contratam serviços terceirizados ou quarteirizados
1. Escolha criteriosa da prestadora de serviços
Avalie:
- Regularidade fiscal e trabalhista;
- Histórico de ações judiciais;
- Capacidade técnica e infraestrutura;
- Certidões negativas (INSS, FGTS, débitos trabalhistas).
2. Cláusulas contratuais robustas
Inclua no contrato:
- Responsabilidade da prestadora por encargos trabalhistas;
- Obrigação de manter regularidade fiscal e previdenciária;
- Possibilidade de rescisão em caso de inadimplência;
- Proibição expressa de quarteirização sem autorização formal.
3. Fiscalização e auditoria permanente
Solicite periodicamente:
- Guias de recolhimento de FGTS e INSS;
- Comprovantes de pagamento de salários e benefícios;
- Relatórios de cumprimento de jornada;
- Cópia da folha de pagamento dos profissionais alocados.
4. Gestão de contratos de forma estratégica
Crie um procedimento interno para acompanhar a execução dos serviços, mantendo interlocução com a contratada, sem se confundir com a gestão de pessoas.
A gestão estratégica de contratos evita falhas operacionais que possam ser interpretadas como subordinação ou vínculo direto com os colaboradores terceirizados.
Riscos da má utilização da terceirização e quarteirização
- Reconhecimento de vínculo direto com a contratante;
- Responsabilidade por verbas rescisórias não pagas;
- Multas administrativas do Ministério do Trabalho;
- Passivos previdenciários por ausência de recolhimentos;
- Danos à imagem institucional da empresa;
- Impedimento de participar de licitações públicas (em caso de condenações trabalhistas recorrentes).
Empresas que terceirizam de forma indiscriminada, sem controle e sem respaldo jurídico, acabam assumindo obrigações que buscam evitar, comprometendo sua segurança financeira e reputacional.
A terceirização e a quarteirização, quando bem estruturadas, são ferramentas legítimas e eficazes para aumentar a competitividade, reduzir custos e especializar processos dentro das empresas. No entanto, sua adoção exige rígido controle jurídico, contratos bem elaborados, escolha criteriosa dos prestadores de serviços e fiscalização contínua.
Ignorar os limites legais ou deixar de acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada pode transformar um modelo de eficiência em fonte de passivos significativos.
Por isso, a atuação preventiva e consultiva é essencial para garantir que a empresa utilize corretamente essas formas de contratação e evite surpresas jurídicas.
Sobre o Nobre Advogados
O Nobre Advogados é um escritório especializado em assessoria jurídica empresarial, com forte atuação em Direito do Trabalho, contratos empresariais e consultoria preventiva para gestão de riscos.
Com uma abordagem estratégica e prática, o escritório assessora empresas na estruturação de contratos de terceirização, auditoria de prestadoras de serviços, gestão de passivos trabalhistas e defesa em processos relacionados à responsabilidade subsidiária ou reconhecimento de vínculo.
Se sua empresa utiliza mão de obra terceirizada ou deseja revisar sua estrutura contratual, conte com a experiência do Nobre Advogados para garantir segurança jurídica e eficiência operacional.
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