Terceirização e quarteirização: limites legais e responsabilidade do contratante

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Nos últimos anos, a terceirização passou por mudanças relevantes no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente com a aprovação da Lei 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista. Essas alterações ampliaram as possibilidades de terceirização, incluindo atividades-fim, o que levou muitas empresas a adotarem esse modelo para aumentar a eficiência e reduzir custos operacionais.

Contudo, essa flexibilidade também trouxe novos desafios e obrigações legais para o contratante. Além disso, a prática conhecida como quarteirização — ou seja, a subcontratação de serviços por empresas terceirizadas — acendeu alertas sobre os limites legais e os riscos trabalhistas e previdenciários envolvidos.

Neste artigo, você vai entender as diferenças entre terceirização e quarteirização, os limites legais para sua adoção, a responsabilidade do contratante e como evitar riscos jurídicos ao estruturar esse modelo de contratação.

O que é Terceirização?

A terceirização é a contratação de uma empresa (prestadora) para executar serviços especializados por meio de seus próprios empregados, sem vínculo direto com a contratante. A prestadora assume obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos profissionais alocados.

O que diz a legislação?

A Lei nº 13.429/2017, regulamentada posteriormente pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), passou a permitir a terceirização tanto de atividades-meio quanto de atividades-fim.

Exemplos:

  • Uma indústria terceiriza a segurança patrimonial (atividade-meio).
  • Um hospital terceiriza serviços médicos especializados (atividade-fim).
  • Uma empresa de tecnologia contrata programadores por empresa parceira.

O que é Quarteirização?

A quarteirização ocorre quando uma empresa terceirizada subcontrata outra empresa para executar parte dos serviços contratados, ou ainda, quando há sucessivas camadas de contratação.

Embora não seja expressamente proibida, a quarteirização é vista com reservas pela Justiça do Trabalho, especialmente quando prejudica a rastreabilidade das responsabilidades trabalhistas ou cria estruturas que buscam burlar direitos dos trabalhadores.

Limites legais para terceirização e quarteirização

1. Proibição de subordinação direta

A contratante não pode exercer subordinação direta sobre os empregados da empresa terceirizada ou quarteirizada. Isso inclui:

  • Controle de horários;
  • Aplicação de sanções disciplinares;
  • Ordens operacionais diretas.

A subordinação pode caracterizar vínculo empregatício direto e gerar reconhecimento judicial da relação de emprego.

2. Responsabilidade sobre condições de trabalho

A contratante é responsável por garantir um ambiente seguro e adequado aos trabalhadores terceirizados que atuem em suas dependências, conforme o artigo 5º-A, §3º da Lei 6.019/1974.

3. Responsabilidade subsidiária

Segundo a Súmula 331 do TST, a empresa contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, caso a prestadora não cumpra com seus deveres.

Essa responsabilidade aplica-se inclusive à quarteirização, ampliando os riscos para a empresa contratante principal.

4. Vedação à intermediação ilícita de mão de obra

A contratação de empresa terceirizada não pode servir como mero repasse de mão de obra para atividades que deveriam estar sob gestão da contratante. A terceirização precisa ser de serviço específico e delimitado, com autonomia técnica e operacional.

Boas práticas para empresas que contratam serviços terceirizados ou quarteirizados

1. Escolha criteriosa da prestadora de serviços

Avalie:

  • Regularidade fiscal e trabalhista;
  • Histórico de ações judiciais;
  • Capacidade técnica e infraestrutura;
  • Certidões negativas (INSS, FGTS, débitos trabalhistas).

2. Cláusulas contratuais robustas

Inclua no contrato:

  • Responsabilidade da prestadora por encargos trabalhistas;
  • Obrigação de manter regularidade fiscal e previdenciária;
  • Possibilidade de rescisão em caso de inadimplência;
  • Proibição expressa de quarteirização sem autorização formal.

3. Fiscalização e auditoria permanente

Solicite periodicamente:

  • Guias de recolhimento de FGTS e INSS;
  • Comprovantes de pagamento de salários e benefícios;
  • Relatórios de cumprimento de jornada;
  • Cópia da folha de pagamento dos profissionais alocados.

4. Gestão de contratos de forma estratégica

Crie um procedimento interno para acompanhar a execução dos serviços, mantendo interlocução com a contratada, sem se confundir com a gestão de pessoas.

A gestão estratégica de contratos evita falhas operacionais que possam ser interpretadas como subordinação ou vínculo direto com os colaboradores terceirizados.

Riscos da má utilização da terceirização e quarteirização

  • Reconhecimento de vínculo direto com a contratante;
  • Responsabilidade por verbas rescisórias não pagas;
  • Multas administrativas do Ministério do Trabalho;
  • Passivos previdenciários por ausência de recolhimentos;
  • Danos à imagem institucional da empresa;
  • Impedimento de participar de licitações públicas (em caso de condenações trabalhistas recorrentes).

Empresas que terceirizam de forma indiscriminada, sem controle e sem respaldo jurídico, acabam assumindo obrigações que buscam evitar, comprometendo sua segurança financeira e reputacional.

A terceirização e a quarteirização, quando bem estruturadas, são ferramentas legítimas e eficazes para aumentar a competitividade, reduzir custos e especializar processos dentro das empresas. No entanto, sua adoção exige rígido controle jurídico, contratos bem elaborados, escolha criteriosa dos prestadores de serviços e fiscalização contínua.

Ignorar os limites legais ou deixar de acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada pode transformar um modelo de eficiência em fonte de passivos significativos.

Por isso, a atuação preventiva e consultiva é essencial para garantir que a empresa utilize corretamente essas formas de contratação e evite surpresas jurídicas.

Sobre o Nobre Advogados

O Nobre Advogados é um escritório especializado em assessoria jurídica empresarial, com forte atuação em Direito do Trabalho, contratos empresariais e consultoria preventiva para gestão de riscos.

Com uma abordagem estratégica e prática, o escritório assessora empresas na estruturação de contratos de terceirização, auditoria de prestadoras de serviços, gestão de passivos trabalhistas e defesa em processos relacionados à responsabilidade subsidiária ou reconhecimento de vínculo.

Se sua empresa utiliza mão de obra terceirizada ou deseja revisar sua estrutura contratual, conte com a experiência do Nobre Advogados para garantir segurança jurídica e eficiência operacional.

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