
O teletrabalho se consolidou no Brasil como uma alternativa viável para muitas empresas após a pandemia, sendo utilizado como estratégia para redução de custos operacionais e aumento de produtividade. No entanto, o teletrabalho exige atenção jurídica detalhada, especialmente no que se refere ao controle de jornada, para evitar passivos trabalhistas que possam gerar prejuízos financeiros e desgaste para as empresas.
Este artigo detalha os principais pontos de atenção e orientações práticas para a implementação correta do teletrabalho, de forma a garantir conformidade com a legislação trabalhista brasileira e proteger o empregador contra ações judiciais.
O que diz a legislação sobre teletrabalho
O teletrabalho está regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e atualizações trazidas pela Lei 14.442/2022. De acordo com o artigo 75-B da CLT, considera-se teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de forma preponderante ou não, utilizando tecnologias de informação e comunicação que, por sua natureza, não configurem trabalho externo.
A legislação determina que o teletrabalho deve ser formalizado por meio de contrato individual de trabalho, especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado e informando se haverá controle de jornada ou se o trabalhador estará dispensado desse controle.
Controle de jornada no teletrabalho: aspectos legais
Um dos maiores equívocos que as empresas cometem é acreditar que todo empregado em regime de teletrabalho está automaticamente isento de controle de jornada. O artigo 62, inciso III, da CLT, prevê a exclusão do controle de jornada apenas para os empregados que realizam suas atividades em regime de teletrabalho sem possibilidade de fiscalização pelo empregador.
Na prática, se o empregador adota mecanismos de controle de horário, como login em sistemas, acesso a plataformas online ou exige horários fixos de trabalho, a empresa tem o dever de realizar o controle de jornada e respeitar os intervalos legais, como intervalo intrajornada e descanso semanal remunerado. O descumprimento dessas obrigações pode gerar passivos trabalhistas relacionados a horas extras, adicional noturno e intervalos não concedidos.
Riscos de passivos trabalhistas no teletrabalho
A falta de controle ou o controle inadequado de jornada no teletrabalho pode gerar:
- Cobranças de horas extras não pagas, acrescidas de adicional e reflexos em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.
- Multas administrativas em fiscalizações do Ministério do Trabalho.
- Ações judiciais de natureza trabalhista, podendo resultar em condenações de valores elevados.
- Indenizações por danos morais em casos de sobrecarga de trabalho ou violação de direito ao descanso.
Esses passivos podem impactar diretamente o fluxo de caixa das empresas, gerar insegurança jurídica e prejudicar o ambiente de trabalho, comprometendo a imagem institucional do empregador.
Como evitar passivos trabalhistas no teletrabalho
1. Formalização adequada em contrato de trabalho
O contrato de trabalho deve especificar detalhadamente:
- Regime de teletrabalho.
- Descrição das atividades.
- Responsabilidade pelo fornecimento de equipamentos e infraestrutura.
- Política de reembolso de despesas.
- Eventual previsão de controle de jornada ou a exclusão desse controle, quando aplicável.
2. Política interna de teletrabalho
A empresa deve elaborar um regulamento interno específico para o teletrabalho, definindo:
- Horário de trabalho.
- Procedimentos para marcação de ponto, caso haja controle de jornada.
- Regras sobre comunicação fora do horário de expediente.
- Procedimentos de retorno ao trabalho presencial, quando necessário.
3. Controle de jornada eficiente
Caso o modelo adotado exija controle de jornada, é recomendável utilizar sistemas eletrônicos de ponto, aplicativos ou plataformas que permitam o registro de entrada, saída e intervalos, garantindo transparência para ambas as partes e evitando futuras discussões judiciais.
4. Treinamento de gestores e equipes
Os gestores devem ser treinados para respeitar os horários de jornada dos colaboradores em teletrabalho e para evitar contatos fora do horário de expediente, salvo em casos excepcionais. A cultura organizacional deve ser ajustada para proteger o direito ao descanso e evitar sobrejornada.
5. Monitoramento e auditoria
A empresa deve monitorar a jornada praticada pelos empregados em teletrabalho, realizando auditorias internas periódicas para identificar eventuais inconsistências, realizando ajustes imediatos para evitar acúmulo de irregularidades.
6. Documentação de todas as orientações
Orientações e políticas internas devem ser documentadas e enviadas formalmente aos colaboradores, preferencialmente com confirmação de recebimento, como forma de comprovar a ciência e concordância do empregado com as regras estabelecidas.
Vantagens do teletrabalho quando implementado corretamente
Quando o teletrabalho é implementado com conformidade legal e procedimentos claros, os principais benefícios para a empresa incluem:
- Redução de custos operacionais.
- Aumento da produtividade e satisfação dos colaboradores.
- Retenção de talentos.
- Maior flexibilidade na gestão de equipes.
- Redução de absenteísmo.
A conformidade jurídica permite que a empresa usufrua desses benefícios sem comprometer sua saúde financeira com litígios trabalhistas.
O teletrabalho é uma ferramenta estratégica para empresas que buscam eficiência operacional e modernização de seus processos. No entanto, é imprescindível que seja realizado de forma planejada e em conformidade com a legislação trabalhista, especialmente no que se refere ao controle de jornada e gestão de tempo, para evitar passivos trabalhistas.
A adoção de políticas claras, contratos bem redigidos e o uso de ferramentas de controle adequadas são fundamentais para garantir a segurança jurídica e a sustentabilidade do teletrabalho dentro das organizações.
Sobre o Nobre Advogados
O Nobre Advogados é um escritório especializado em assessoria e consultoria jurídica empresarial, com ampla experiência em Direito do Trabalho, oferecendo suporte jurídico de forma preventiva e contenciosa, alinhado às necessidades de empresas que buscam implementar o teletrabalho de forma segura.
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