
Em fevereiro de 2025, o Banco Central anunciou oficialmente o lançamento da fase de testes do Drex — o real digital — marcando um novo capítulo na digitalização da economia brasileira. Ao mesmo tempo, o uso de criptomoedas como bitcoin e ethereum em transações comerciais cresce de forma consistente, sendo cada vez mais adotado por empresas de tecnologia, marketplaces e redes varejistas. Essa realidade traz vantagens operacionais, mas também obriga as empresas a compreenderem os desafios regulatórios e tributários desses ativos.
Afinal, como declarar transações com criptoativos? Quais tributos incidem? E quais cuidados são necessários para evitar penalidades da Receita Federal?
O desconhecimento da legislação pode acarretar riscos relevantes. A seguir, reunimos os principais pontos que empresas precisam entender sobre tributação e obrigações fiscais envolvendo criptomoedas.
Como a legislação brasileira trata as criptomoedas?
Apesar de ainda não haver um marco regulatório completo, a Receita Federal já possui normativas importantes para enquadrar as criptomoedas. Atualmente, esses ativos são tratados como bens imateriais, o que significa que seu uso comercial está sujeito a regras semelhantes às dos ativos financeiros.
Principais normativas em vigor:
- Receita Federal – A Instrução Normativa 1.888/2019 define regras para a declaração de criptoativos.
- Banco Central – Embora acompanhe o setor, ainda não regula diretamente as criptomoedas.
- CVM – Pode intervir caso as criptomoedas sejam utilizadas para emissão de ativos que se enquadrem como valores mobiliários.
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Quais tributos incidem sobre operações com criptomoedas?
A carga tributária sobre criptoativos varia conforme a natureza da operação. Seja na compra, venda ou recebimento como forma de pagamento, é preciso compreender como esses ativos impactam os tributos da empresa.
- IRPJ e CSLL: Lucros com valorização de criptoativos são tributados como ganho de capital. No lucro real, devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
- PIS e Cofins: Se uma empresa recebe criptoativos como pagamento, o valor convertido para reais entra na base desses tributos.
- IOF: Por ora, não há incidência de IOF, já que as criptomoedas não são consideradas moeda estrangeira.
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Quais são as obrigações acessórias para empresas?
Além do recolhimento de tributos, existem obrigações específicas que empresas devem observar ao operar com criptoativos:
- Declaração mensal à Receita Federal: Transações acima de R$ 30 mil devem ser informadas por meio do sistema da RFB, conforme a IN 1.888/2019.
- Escrituração contábil: Criptoativos devem ser registrados como bens intangíveis. A conversão para reais deve considerar a cotação do dia da operação.
- Prevenção à lavagem de dinheiro: A Lei 9.613/1998 pode ser aplicada, exigindo mecanismos de compliance, como políticas de KYC (Know Your Customer).
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Como evitar riscos tributários ao lidar com criptoativos?
Com a fiscalização mais rigorosa e o avanço do mercado, empresas que operam com criptomoedas devem adotar boas práticas para garantir segurança jurídica e evitar penalidades:
- Manter registros detalhados de todas as transações.
- Converter os valores corretamente na data da operação.
- Usar softwares de gestão contábil compatíveis com criptoativos.
- Consultar regularmente um advogado tributarista.
- Evitar transacionar com exchanges sem regulamentação.
A adoção consciente de boas práticas e a atualização constante sobre a legislação vigente são fundamentais para que as criptomoedas representem uma vantagem — e não um risco — para as empresas.
Se sua empresa está avaliando integrar criptomoedas à sua operação ou precisa de suporte jurídico para garantir conformidade tributária, fale com a equipe da Nobre Advogados e receba orientação especializada.
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