
Com a digitalização das operações empresariais, o uso de assinaturas eletrônicas em contratos tornou-se prática comum no dia a dia das empresas. Essa ferramenta proporciona agilidade, redução de custos e segurança nas transações, além de facilitar a gestão documental. Contudo, a utilização inadequada ou sem os cuidados necessários pode comprometer a validade jurídica dos contratos e gerar questionamentos em disputas judiciais.
Este artigo apresenta os aspectos legais, os tipos de assinatura eletrônica previstos em lei, cuidados que as empresas devem adotar para garantir a validade dos contratos e os riscos jurídicos decorrentes de sua má utilização.
Base legal das assinaturas eletrônicas no Brasil
A Medida Provisória 2.200-2/2001, ainda vigente, instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que estabelece os parâmetros para a utilização de assinaturas digitais no país. Posteriormente, a Lei 14.063/2020 regulamentou o uso das assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e em transações privadas.
De acordo com a Lei 14.063/2020, existem três tipos de assinaturas eletrônicas:
- Assinatura Simples: Permite identificar o signatário e associá-lo aos dados assinados, sendo aplicável a transações de baixo risco.
- Assinatura Avançada: Requer vínculo inequívoco ao signatário e possibilita a detecção de alterações posteriores ao ato da assinatura.
- Assinatura Qualificada: Realizada com certificado digital ICP-Brasil, possui o mais alto grau de segurança e presunção de validade jurídica.
As assinaturas eletrônicas em contratos privados
No âmbito privado, a assinatura eletrônica é válida juridicamente desde que seja possível comprovar a autoria e integridade do documento, conforme os princípios do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Em geral:
- Contratos que não exigem forma específica em lei podem ser assinados eletronicamente.
- A assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) possui presunção de autenticidade.
- Assinaturas eletrônicas simples ou avançadas podem ser utilizadas, desde que acompanhadas de elementos que comprovem a identidade do signatário e a integridade do documento.
Cuidados para garantir validade jurídica das assinaturas eletrônicas
1. Verificação da exigência legal da forma
Antes de adotar a assinatura eletrônica, deve-se analisar se o contrato ou documento possui exigência legal de forma específica (ex.: escritura pública, registros em cartórios, contratos que envolvam garantias reais) que possa limitar ou vedar o uso de assinaturas eletrônicas.
2. Escolha da tecnologia adequada
A escolha do tipo de assinatura eletrônica deve considerar:
- O nível de risco da operação.
- O valor econômico do contrato.
- A relação entre as partes.
Em contratos de maior valor ou risco, recomenda-se a utilização de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas para reforçar a segurança jurídica.
3. Registro de evidências eletrônicas
É fundamental manter registros que comprovem a identidade do signatário e o momento da assinatura, como:
- IP de acesso.
- Geolocalização.
- Confirmação por e-mail ou SMS.
- Log de eventos do sistema utilizado.
Esses elementos fortalecem a defesa em eventuais disputas judiciais.
4. Utilização de plataformas confiáveis
Optar por plataformas de assinatura eletrônica reconhecidas no mercado é uma forma de garantir que os documentos estejam protegidos contra alterações e fraudes, assegurando rastreabilidade, criptografia e certificação de integridade.
5. Conscientização e aceite das partes
É recomendável que o contrato contenha cláusula expressa reconhecendo a validade da assinatura eletrônica e a concordância das partes em utilizá-la como meio de formalização contratual.
6. Armazenamento seguro
Os contratos assinados eletronicamente devem ser armazenados em local seguro, preferencialmente em sistemas de gestão documental que garantam a integridade dos arquivos e permitam o acesso rápido em caso de necessidade de apresentação em processos judiciais.
Riscos decorrentes do uso inadequado
A adoção de assinaturas eletrônicas sem os devidos cuidados pode gerar riscos como:
- Questionamentos quanto à autenticidade do documento.
- Alegações de fraude ou falsidade.
- Dificuldade de comprovação em demandas judiciais.
- Perdas financeiras decorrentes da anulação do contrato.
Tais riscos podem ser mitigados por meio da implementação de políticas internas de governança documental e de compliance contratual, garantindo que todos os procedimentos sejam auditáveis e rastreáveis.
As assinaturas eletrônicas nos tribunais
A jurisprudência brasileira tem reconhecido a validade das assinaturas eletrônicas, especialmente quando há comprovação da identidade do signatário e da integridade do documento. Contudo, em disputas judiciais, a parte interessada deverá estar preparada para comprovar a autenticidade da assinatura por meio de registros e evidências que demonstrem a validade do ato, reforçando a importância de uma política de uso de assinaturas eletrônicas bem estruturada.
O uso de assinaturas eletrônicas em contratos é uma ferramenta valiosa para as empresas que buscam eficiência operacional e segurança em suas transações, mas requer cautela na implementação. Para garantir a validade jurídica, é imprescindível:
- Avaliar o tipo de contrato e a forma exigida por lei.
- Escolher a tecnologia de assinatura adequada ao risco da operação.
- Coletar e armazenar evidências de autoria e integridade.
- Utilizar plataformas seguras e reconhecidas.
- Estabelecer cláusulas de aceitação prévia das partes.
A adoção correta da assinatura eletrônica contribui para a modernização das operações, redução de custos e aumento da segurança jurídica, permitindo às empresas focar em seu crescimento de forma sustentável.
Sobre o Nobre Advogados
O Nobre Advogados atua de forma estratégica no assessoramento jurídico de empresas, com experiência em Direito Civil, Comercial e Empresarial, oferecendo consultoria para implementação segura de assinaturas eletrônicas em contratos e revisão de processos internos, garantindo conformidade legal e segurança jurídica em todas as etapas do ciclo contratual.
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